Em 21/07/2026, o MME publicou a Portaria 140/2026, que estabelece as diretrizes para a operacionalização da compensação de cortes de geração de usinas eólicas e solares ocorridos entre 01/09/2023 e 25/11/2025 (art. 1º-B da Lei federal 10.848/04).
A compensação abrange restrições decorrentes de indisponibilidade externa ou de confiabilidade elétrica, mas não alcança cortes motivados por sobreoferta de energia.
Para participar, o titular da usina deverá manifestar previamente seu interesse até o dia 10 de agosto de 2026 e, posteriormente, celebrar Termo de Compromisso irrevogável e irretratável com a União.
Na prática, a Portaria:
- estabelece procedimentos e prazos para atualização dos dados, apuração e classificação dos cortes de geração;
- prevê o cálculo e a operacionalização da compensação pela CCEE, mediante recontabilização financeira em até 180 dias da celebração do Termo; e
- condiciona a compensação à renúncia às discussões administrativas, arbitrais e judiciais relativas a restrições de geração ocorridas até 25/11/2025, bem como a desistência de ações judiciais em curso.
A medida cria uma via concreta para a solução de passivos históricos relacionados ao curtailment e amplia a previsibilidade regulatória para o setor de geração renovável, mas sua adesão exige avaliação jurídica e econômico-financeira prévia e cuidadosa.
A equipe de Direito Público e Regulatório do Freitas Ferraz Advogados está à disposição para esclarecer os impactos da Portaria.
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