Como é de conhecimento comum, o cenário atual é de grande instabilidade em razão das medidas tomadas para conter a disseminação do Coronavírus.

Considerando as potenciais consequências econômicas provocadas pela pandemia, é importante estar atento às medidas tributárias que poderão reduzir impactos no fluxo de caixa dos contribuintes.

Nesse contexto, preparamos um resumo das principais medidas recentemente publicadas pelo governo.


MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL

    i. Prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos

A Portaria Conjunta nº 555 de 2020 prorrogou a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Desse modo, as certidões válidas até o dia 24 de março de 2020, data de publicação da portaria, ficam prorrogadas por mais 90 (noventa) dias.

     ii. Suspensão de atos de cobrança e renegociação de dívidas pela PGFN

O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), por meio da Portaria nº 103/2020, a suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. Tal ato está pautado pela Medida Provisória nº 899/2019 e somente terá validade, a princípio, enquanto perdurar sua vigência, ou seja, até o dia 25 de março de 2020.

A Portaria PGFN nº 7.821/20 suspendeu por 90 (noventa) dias:

  • Os prazos para os contribuintes apresentarem (i) impugnação ou recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (“PARR”), (ii) manifestação de inconformidade e recurso contra decisão que excluir a empresa do PERT e (iii) oferta antecipada de garantia em execução fiscal e pedido de revisão de dívida inscrita e prazo para recurso contra decisão que indeferir os pedidos.
  • A instauração de novos procedimentos de cobrança.
  • O encaminhamento de certidões da dívida ativa (“CDA”) para cartórios de protesto.
  • A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Além disso, a Portaria PGFN nº 7.820/20 estabeleceu condições facilitadas para renegociação de dívidas por meio da transação extraordinária, aplicável a débitos inscritos em Dívida Ativa da União. As principais vantagens do programa são:

  • Entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
  • Parcelamento do valor remanescente em até 57 meses, para contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, receita ou faturamento;
  • Parcelamento em até 81 meses para demais tributos; e
  • Postergação do pagamento da primeira parcelas para o dia 30 de junho de 2020.

Requisito: desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com a apresentação de pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

Prazo para adesão: encerra-se, a princípio, no dia 25 de março de 2020, visto que está vinculado à vigência da MP 899/2019. Contudo, considerando que a Presidência da República está liberando novas medidas provisórias sobre assuntos relevantes vinculados ao Covid-19, é possível que seja editada nova norma nos termos das previsões da MP do Contribuinte Legal e, consequentemente, as Portarias também seriam atualizadas para fazer valer as condições.

 iii. Prorrogação do prazo para vencimento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional

A Resolução nº 152/2020 prorrogou as datas de vencimento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária) apurados no âmbito do Simples Nacional nos meses de março, abril e maio de 2020. As novas datas de vencimento são:

  • 20 de outubro de 2020, para o Período de Apuração de Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020.
  • 20 de novembro de 2020 para o Período de Apuração de Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020.
  • 21 de dezembro de 2020 para o Período de Apuração de Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020.

Tal prorrogação, contudo, não diz respeito ao ICMS e ISSQN (devidos aos Estados e Municípios) apurados por meio do Simples Nacional.

   iv. Prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação previsto no Edital nº 1/2019

A PGFN ampliou o prazo para adesão ao Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, para o dia 25 de março de 2020.

Tal edital oferece descontos que podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e prazo de até 84 meses. No caso de devedor pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses. Os débitos previdenciários, por sua vez, tem prazo máximo de 60 meses.

     v. Redução das contribuições do Sistema S

O governo federal anunciou que irá conceder redução de 50% às contribuições destinadas ao Sistema S (Senai, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP), incidentes sobre a folha de salários. A medida ainda não entrou em vigor, mas espera-se que seja concedida em breve, devendo reduzir o recolhimento para os próximos três meses.

vi. Diferimento no recolhimento do FGTS pelos empregadores

A Medida Provisória nº 927/2020 suspendeu o prazo para recolhimento do valor correspondente ao FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020. Além disso, o recolhimento referente a esses meses poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualização de multa e encargos previstos. Esse pagamento deverá ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Para usufruir de tal prerrogativa, contudo, o empregador deverá declarar as informações até o dia 20 de junho de 2020.

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