A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou as Resoluções Normativas nº 875 (“REN 875/20”) e nº 876 (“REN 876/20”), consolidando as normas relacionadas à outorga de empreendimentos de geração de energia elétrica. A consolidação não interferiu no mérito das normas, mas apenas promoveu, resumidamente, a relocação e/ou subtração de dispositivos e o aperfeiçoamento de sua redação.

Ao todo, a REN 875/20 substituiu 07 normas (REN 395/98; REN 343/08; REN 412/10; REN 672/15; REN 673/15; REN 680/15; e REN 765/17) e a REN 876/20 substituiu 04 normas (REN 390/09; REN 391/09; REN 564/13; e REN 676/15).

A partir da consolidação, a REN 875/20 passa a ser a única norma a dispor sobre os requisitos e procedimentos necessários à:

  • aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas;
  • obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos;
  • comunicação de implantação de central geradora hidrelétrica com capacidade instalada reduzida; e
  • aprovação de estudos de viabilidade técnica e econômica de usina hidrelétrica sujeita à concessão.

A REN 876/20 passa a ser a única norma a dispor sobre os requisitos e procedimentos necessários à:

  • obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas e outras fontes alternativas;
  • alteração da capacidade instalada de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas e outras fontes alternativas; e
  • comunicação de implantação de centrais geradoras com capacidade instalada reduzida.

Abaixo ilustração que representa as consolidações promovidas pelas novas resoluções:

A consolidação também viabiliza a elaboração dos Procedimentos de Geração (“PROGER”), atividade incluída na Revisão da Agenda Regulatória Indicativa Ciclo 2015-2016. Os PROGER irão regulamentar a emissão e a gestão de outorgas de todas as fontes de geração de energia elétrica, segmentadas por fonte.

Muito embora a REN 673/15 e a REN 395/98 (ora revogadas) estejam em processo de revisão pela ANEEL, a consolidação promovida pela REN 875/20 e pela REN 876/20 não impede a futura implementação dessas revisões. Segundo voto do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, os aprimoramentos identificados no fechamento das audiências públicas poderão ser consolidados nas novas normas, obrigando-se a ANEEL a definir procedimentos para incorporação harmônica das possíveis alterações.

Acesse aqui a REN 875/20 e aqui a REN 876/20.

Para maiores detalhes sobre a consolidação, acesse a planilha disponibilizada pela ANEEL.

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