Em 25/11/2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI – publicou o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, orientando todas as Juntas Comerciais do Brasil a não exigir comprovação de publicação das demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, como formalidade para o arquivamento de atos societários.

A exigência surgiu a partir de interpretação do art. 3º da Lei nº. 11.638/07, que atribui obrigações estabelecidas na Lei nº. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) às sociedades classificadas como de grande porte, ainda que não sejam constituídas como sociedades anônimas.

A nova orientação do DREI se originou de decisão proferida pelo TRF-3 no âmbito do processo nº. 0030305-97.2008.4.03.6100, movido pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO – contra a União, no qual se pleiteia o reconhecimento da obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte. Apesar de a decisão judicial ainda estar sujeita a recurso, o DREI pacífica momentaneamente o entendimento das Juntas Comerciais sobre o tema, que era objeto de constante discussão e grande judicialização pelas empresas afetadas, por acrescentar complexidade e custos relevantes ao processo de registro de atos societários.

O Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME está disponível no portal do DREI neste link.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *