Ao questionar um tributo, o contribuinte tem a opção de pagar e posteriormente pleitear a devolução do valor, ou realizar depósitos judiciais como garantia de pagamento, caso perca a ação. Em ambas as situações, se o contribuinte vencer a causa, os valores retornarão corrigidos pela taxa Selic.

Em decisão recente, o STJ estabeleceu que deve haver incidência de IRPJ e CSLL especificamente sobre os rendimentos de depósitos judiciais, tornando esse procedimento menos vantajoso aos contribuintes.

A questão confronta com entendimento firmado pelo STF em julgamento de tema que estabeleceu que juros de mora legais têm natureza indenizatória, não se aplicando a tributação pelo IRPJ e CSLL. Esse é um dos pontos trazidos por nossos advogados Pedro Simão e Júlia Swerts em entrevista ao Legislação & Mercados (Capital Aberto).

Saiba mais sobre o julgamento do STJ e a avaliação dos tributaristas: https://lnkd.in/d3_PWTf6

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