Compartilhamos mais um artigo da série “Auditoria Imobiliária”, desenvolvida pela nossa equipe de direito imobiliário.

No novo conteúdo, o sócio Thiago Riccio e as associadas Laura Sant’Anna Purri Miranda e Paula Cambraia de Paiva enfatizam que a necessidade de uma auditoria de conteúdo específico imobiliário dependerá da correlação da operação com o setor, e o foco da análise e lista de documentos e informações podem demandar adaptações.

Acesse o texto com as principais orientações no site da Revista Consultor Jurídico (ConJur): ConJur – Riccio, Purri e Cambraia: Due diligence imobiliária

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *