A proposta de regulamento da ANPD sobre a comunicação de incidente de segurança com dados pessoais visa preencher lacunas na definição de “risco ou dano relevante”, que devem ser comunicados à ANPD, como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O regulamento representa um avanço significativo, trazendo mais segurança aos agentes de tratamento de dados pessoais diante de incidentes de segurança. A proposta busca estabelecer critérios claros, prazos precisos e garantir uma comunicação ágil aos titulares, mas pontos como o prazo para comunicar o incidente e a ampla divulgação são temas de debate.

Eugenio Corassa e Guilherme Guidi, associado e head da área de Direito Digital do Freitas Ferraz, falam da proposta do regulamento que foi submetida à audiência pública em entrevista ao Legislação & Mercados.

Acesse: https://lnkd.in/dDbM53pU

Capital Aberto
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