Companhias frequentemente precisam captar recursos para financiar sua expansão, reforçar o caixa, reestruturar suas operações ou viabilizar a entrada de novos investidores. Em muitos casos, esse objetivo é alcançado por meio de um aumento de capital, operação que pode resultar na diluição da participação dos acionistas existentes e produzir impactos econômicos e políticos relevantes.

Em artigo publicado no portal Capital Aberto, Pedro Vidigal e Rodrigo Amaral, advogados da área de Direito Societário e M&A do Freitas Ferraz Advogados, analisam os limites jurídicos da diluição societária, os critérios para definição do preço de emissão das ações e os principais cuidados de governança que devem orientar operações de aumento de capital.

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