Pela segunda vez, o STJ julgará a tributação sobre os rendimentos de depósitos judiciais feitos por empresas que contestam o pagamento de impostos. A controvérsia envolve a incidência do IRPJ e da CSLL sobre esses rendimentos, que são remunerados pela taxa Selic.

A primeira decisão foi favorável à tributação, mas espera-se uma mudança no entendimento da Corte, alinhada ao posicionamento do STF, que considera os juros de mora legais como indenização – não tributável. Isso porque há uma disparidade no tratamento entre contribuintes que recebem a devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito tributário) – sem a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic – e aqueles que realizam depósitos judiciais de impostos indevidos, que sofrem a tributação.

Legislação & Mercados (Capital Aberto) publicou matéria sobre o histórico desse tema e o novo julgamento, com entrevista de nossa associada Júlia Swerts e do sócio Pedro Simão.

Acesse: https://lnkd.in/dsQmAyPm

#DireitoTributario #TributacaoDeDepositosJudiciais #RepeticaoDeIndebitoTributario #IRPJ #CSLL #FreitasFerrazAdvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *