A Diretoria Colegiada da ANM aprovou a Súmula 16/2026, que afasta o indeferimento de requerimentos de lavra quando a licença ambiental de instalação ou operação, válida e compatível com o PAE, for apresentada até a decisão administrativa em última instância.

As súmulas são enunciados que positivam decisões da Diretoria Colegiada, com o objetivo de fixar e tornar pública a interpretação da legislação ou determinada ação regulatória (art. 124, IV, da RE ANM 211/2025).

O entendimento relativiza a consequência prevista no art. 31, § 4º, do Regulamento do Código Minerário, que exige a comprovação semestral do andamento do licenciamento ambiental.

Na prática, a Súmula 16/2026:

  • permite a regularização ambiental durante o processo administrativo;
  • evita indeferimentos baseados exclusivamente no descumprimento de uma formalidade; e
  • amplia a segurança jurídica para titulares de direitos minerários.

 

A medida representa avanço na integração entre os procedimentos minerário e ambiental, ao privilegiar a regularidade material do empreendimento.

A equipe de Direito Público e Regulatório do Freitas Ferraz Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Súmula 16/2026 e suas implicações práticas.

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