A ANEEL abriu a CP 17/2026 para colher contribuições sobre a estruturação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (“PSM”), a ser conduzido pela CCEE. O prazo para envio de contribuições vai de 18/06/2026 a 03/08/2026.

A proposta foi aprovada na 12ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, em 16/06/2026. O objetivo é estabelecer regras para apuração e aplicação de sanções associativas pela CCEE, sem afastar a competência fiscalizatória e sancionadora da ANEEL.

O PSM decorre da experiência acumulada no período sombra do Monitoramento Prudencial, conduzido pela CCEE, voltado à avaliação de alavancagem financeira, exposição dos agentes e riscos ao mercado livre de energia.

Entre os principais pontos da proposta estão:

  1. Condutas irregulares

A CCEE poderá apurar condutas relacionadas à criação artificial de oferta, demanda e preço, manipulação de preços e omissão ou inconsistência de informações.

Condutas de maior gravidade ou caracterização mais ampla, como operação fraudulenta e atuação que cause risco grave e/ou iminente ao mercado, deverão ser comunicadas à ANEEL, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares pela CCEE para proteção do mercado.

 

  1. Definição de medidas e sanções aplicáveis

A proposta prevê as seguintes sanções: advertência, multa pecuniária, restrição temporária de acesso a mecanismos e sistemas da CCEE e desligamento da CCEE. A proposta também define critérios de dosimetria, limites máximos de multa e destinação dos valores arrecadados.

 

  1. Rito Procedimental

O texto propõe rito único para o PSM, com prazo de 25 dias úteis entre a instauração do processo e a decisão de primeira instância pela CCEE. Também está prevista a possibilidade de adoção de medidas cautelares e de aplicação de multas cominatórias, inclusive na fase preparatória, com comunicação imediata à ANEEL.

A proposta das áreas técnicas da ANEEL não contempla instrumentos consensuais, como Termo de Regularização e Termo de Compromisso. A CCEE, contudo, defende a manutenção desses mecanismos, ponto que deverá ser objeto de contribuições na CP.

 

  1. Alteração da REN ANEEL 846/2019

A Consulta também trata de alteração pontual da REN 846/2019 para adequar os critérios de cálculo de penalidades aplicáveis a comercializadores, especialmente quando não houver histórico de contratos registrados ou receita líquida disponível.

 

A CP nº 17/2026 é relevante para comercializadores, geradores, consumidores livres e especiais, varejistas e demais agentes sujeitos às regras e procedimentos da CCEE, pois poderá alterar a forma de monitoramento, apuração e sancionamento de condutas com potencial impacto sobre a segurança, liquidez e confiabilidade do mercado de energia.

As contribuições devem ser enviadas até 03/08/2026 pelo e-mail [email protected].

Mais informações estão disponíveis na página de Consultas Públicas da ANEEL

A equipe de Direito Público e Regulatório do Freitas Ferraz Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar eventual participação na CP 17/2026.

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