Break-up fee: entre a prática de mercado e os limites do direito brasileiro.
Em artigo publicado na Revista de Direito Mercantil (USP), Marcelo Matos e Fernanda Dolabella examinam a validade e a eficácia dessa cláusula em operações de fusões e aquisições, diferenciando-a de institutos como a cláusula penal e analisando sua compatibilidade com o sistema jurídico nacional.
A análise reforça que a sua aplicação exige estruturação cuidadosa, com critérios objetivos de incidência e valores economicamente justificáveis, além de atenção aos limites de eventual controle judicial em cenários de desproporcionalidade.
Uma contribuição relevante para o debate sobre previsibilidade contratual e alocação de riscos em M&A.
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