Uma questão central na proteção de dados pessoais é: o vazamento de informações, por si só, é suficiente para garantir a responsabilização da empresa e uma indenização por danos morais, ou é necessário comprovar prejuízos concretos? Esse dilema tem sido enfrentado frequentemente pela Justiça brasileira, com decisões que, muitas vezes, negam o cabimento do dano moral.
Em um caso recente, a 3ª Turma do STJ decidiu que um ataque hacker, por si só, não exclui a responsabilidade da empresa pela segurança das informações nem pela adequação de suas práticas à LGPD. No caso envolvendo a Enel, embora a consumidora não tenha recebido indenização por danos morais, a empresa foi obrigada a fornecer informações detalhadas sobre o tratamento de dados e as medidas adotadas, em respeito aos direitos garantidos pela lei aos titulares de dados.
Confira a entrevista do nosso advogado de Direito Digital, Eugênio Corassa, para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto) sobre o tema para saber mais sobre o assunto clicando aqui.
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