A dedutibilidade dos juros assumidos por holdings ou sociedades participantes de contratos de conta-corrente intragrupo não é uma matéria pacífica no CARF.

Em novo artigo, escrito por nossos advogados da área de Direito Tributário, Anna Flávia Moreira e Romes Oliveira, é examinado o tratamento jurídico-tributário dos encargos financeiros nessas estruturas, a aplicação dos critérios de necessidade e de autonomia fiscal dos CNPJs e os precedentes recentes que vêm influenciando a atuação da fiscalização. A interpretação consolidada sobre o tema é crucial para garantir previsibilidade e segurança jurídica às operações de financiamento interno dos grupos empresariais.

Confira o artigo completo clicando aqui.

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