Mudança de rota no STF reacende debate sobre o alcance do mandado de segurança em matéria tributária.

Em artigo publicado no portal Conjur, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Andressa Souza e Maria Elisa Simões analisam os impactos da recente decisão da 2ª Turma do STF (ARE 1.525.254), que restringiu o uso do mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária — contrariando entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 213.

O texto discute os efeitos da ruptura jurisprudencial para a segurança jurídica e destaca os riscos de instabilidade interpretativa no sistema processual tributário.

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