O Programa de Transação Integral (PTI) acaba de se tornar mais atrativo para grandes empresas. A recente mudança promovida pela PGFN e pela Receita Federal aumentou de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal, reduzindo significativamente o impacto financeiro para os contribuintes.
Apesar disso, a adesão ao programa exige cautela. Ao optar pelo PTI, o contribuinte renuncia a discussões administrativas e judiciais sobre os débitos incluídos — o que pode representar riscos, especialmente em casos com teses sólidas de defesa.
Em artigo publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossa sócia Júlia Swerts e a advogada Maria Elisa Simões analisam os principais aspectos da recente alteração promovida pela PGFN e pal Receita Federal no PTI, além dos fatores que os contribuintes devem considerar para decidir se vale mais a pena aderir à transação ou seguir litigando.
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