A redação do art. 294 da Lei das S.A., alterada pelo Marco Legal das Startups, abriu espaço para um novo debate jurídico: sociedades anônimas de capital fechado podem distribuir dividendos de forma desproporcional?
No artigo assinado por Bruna Frasson e Pedro Vidigal, advogados da área de Societário e M&A do Freitas Ferraz, são apresentadas as principais interpretações sobre o tema, bem como os riscos e cuidados societários envolvidos na adoção dessa prática.
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