A redação do art. 294 da Lei das S.A., alterada pelo Marco Legal das Startups, abriu espaço para um novo debate jurídico: sociedades anônimas de capital fechado podem distribuir dividendos de forma desproporcional?

No artigo assinado por Bruna Frasson e Pedro Vidigal, advogados da área de Societário e M&A do Freitas Ferraz, são apresentadas as principais interpretações sobre o tema, bem como os riscos e cuidados societários envolvidos na adoção dessa prática.

Leia o conteúdo completo clicando aqui.

#DireitoSocietário #GovernançaCorporativa #Startups #Dividendos #FreitasFerrazAdvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BR