A Lei das Subvenções trouxe mudanças significativas na tributação das empresas que recebem apoio financeiro dos Estados, aumentando sua carga fiscal.

Para atrair ou manter empresas, os Estados frequentemente renunciam à receita do ICMS. No entanto, o governo federal entende que essa renúncia deve se limitar aos impostos estaduais, sem afetar a arrecadação federal.

Por meio da Lei 14.789;/23, as subvenções estaduais foram incluídas na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Como resultado, a base de cálculo dos impostos será ampliada, gerando aumento da tributação.

Em entrevista ao Legislação & Mercados, nossos advogados Romero Marinho e Sarah Partika avaliam os questionamentos que contribuintes podem levar ao judiciário em face da nova lei.

Capital Aberto
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