Em decisão recente, o STJ reafirmou que seguro-garantia e fiança bancária devem ser aceitos como garantia em execuções fiscais, desde que atendidos os requisitos legais.
Em entrevista ao portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossa advogada da área de Direito Tributário, Andressa Souza, comenta os impactos práticos desse entendimento para contribuintes e para a gestão de contingências fiscais pelas empresas.
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