No dia 18/09/2025, foi publicada a Resolução Conjunta AGE/SEF nº 5.942/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais.
A norma traz a possibilidade de redução significativa da dívida e parcelamento em até 120 vezes. As reduções podem chegar a 80% do valor dos juros, multas e demais acréscimos legais. O cálculo dessa redução (“rating”) é realizado com base em critérios que avaliam a capacidade econômica do devedor, o valor do débito, sua natureza (tributária ou não), o tempo de inscrição em dívida ativa e o grau de risco ou dificuldade de recuperação para o Estado.
Diante desse cenário, abre-se uma oportunidade relevante para contribuintes que desejam regularizar sua dívida tributária junto ao Estado de Minas Gerais.
A equipe de Tributário do Freitas Ferraz Advogados está à disposição para auxiliar na análise da viabilidade e na avaliação estratégica sobre a adesão à transação.
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