No dia 10 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 115 de 2022, que alterou o art. 5º da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Com a publicação da emenda, a proteção de dados pessoais passa a ter um peso maior no Brasil, tendo em vista que agora figura como cláusula pétrea de nossa Constituição, o que garante que, daqui em diante, eventuais mudanças na lei em relação ao tema somente poderão ocorrer em benefício do cidadão, para ampliar e resguardar seus direitos.

Além disso, o texto da emenda fixou a competência privativa da União para legislar sobre o tema de proteção e tratamento de dados pessoais, o que evita, por exemplo, legislações conflitantes a nível municipal ou estadual, preservando a aplicação uniforme da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e garantindo mais segurança jurídica para as empresas e demais agentes de tratamento que precisam se adequar à lei.

A medida evidencia a maturidade do Brasil com relação ao tema e a preocupação do país com a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Além disso, a promulgação da emenda reforça a importância da proteção de dados para o ambiente de negócios e a necessidade de as empresas conduzirem programas de adequação à LGPD para implementarem as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais de forma contínua.

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