A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi alvo de várias alterações no último mês, no contexto das medidas adotadas em decorrência do atual cenário de pandemia da COVID-19. Na última semana, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 959, que adiou a vigência da LGPD para o dia 3 de maio de 2021. Embora tenha vigência imediata, a Medida Provisória deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja efetivamente convertida em lei.

No dia 13 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1179/2020, que adia a vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021 e prorroga a aplicação das sanções previstas na lei para agosto de 2021. Esse projeto ainda aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e, portanto, ainda não produziu efeitos.

Enquanto o Projeto de Lei nº 1179/2020 não é aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, a data para início da vigência da LGPD será aquela definida na MP 959, ou seja, dia 3 de maio de 2021, sendo certo que essa data só será mantida caso a MP seja efetivamente convertida em lei.

Links relacionados:

Medida Provisória nº 959/2020

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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