Nesta quarta-feira foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 897/2019 (MP 897/2019), que autoriza expressamente a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCBeletrônica (sistema eletrônico de escrituração), que será mantido por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a exercer a atividade de escrituração eletrônica pelo Banco Central do Brasil. No que diz respeito às fintechs de crédito, a MP 897/2019 traz um importante avanço: as CCBs eletrônicas terão a mesma validade das CCBs emitidas em papel.

De acordo com a Noverde, fintech especializada em crédito para as classes C e D, a MP 897/2019 traz segurança para o mercado de fintechs no país que, aos poucos, está por consolidar alterações legislativas necessárias. “É visível que os legisladores e órgãos reguladores estão acompanhando as transformações recentes do mercado financeiro e se adequando aos novos tempos”, aponta Eduardo Teixeira, CEO da startup.

Atualmente, quando uma pessoa faz uma solicitação de crédito, presencialmente ou pela internet, e essa solicitação é aprovada, o instrumento mais comum para formalizar o empréstimo é a emissão de uma CCB, pelo devedor em favor da instituição financeira que concede o crédito, na qual constam todos os termos do empréstimo. Apesar de o emitente da CCB ser o devedor, elas são elaboradas pelas próprias instituições financeiras e disponibilizadas aos consumidores para assinatura e posterior liberação do crédito.

CCB

Até a entrada em vigor da MP 897/2019, as CCBs eram emitidas em meio físico, principalmente em razão do disposto na lei que requeria a emissão da CCB “por escrito”. Dessa forma, as CCBs emitidas fisicamente eram reconhecidas sem dificuldades pelo Poder Judiciário. De acordo com o advogado especializado em Direito Empresarial, Bernardo Freitas, “até a entrada em vigor da MP 897/2019, a previsão de que a CCB será emitida por escrito trazia insegurança à emissão de CCBs eletrônicas, por não serem consideradas títulos executivos extrajudiciais por alguns juízos e/ou tribunais.”

Originalmente, a possibilidade de emissão de CCB eletrônica não era contemplada pela legislação, o que era fonte de incertezas. Caso a MP 897/2019 seja convertida em lei, essa incerteza será superada e as CCBs emitidas em papel ou eletronicamente terão a mesma segurança, uma vez que ambas serão consideradas títulos executivos extrajudiciais.

A partir de agora, o Bacen irá regulamentar e será responsável por autorizar e supervisionar o exercício da atividade de escrituração eletrônica, bem como poderá regulamentar a CCB emitida sob a forma escritural.

Criada há 15 anos, a CCB permite a cobrança do crédito em caso de não pagamento de uma forma mais rápida com menor custo de despesas administrativas e tornando o crédito mais barato. Em 12 de junho deste ano, a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) entregou um manifesto ao Banco Central mostrando o impacto positivo no mercado e na sociedade que a autorização da CCB emitida sob a forma eletrônica traria à todos.

STARTUPI

Publicação na íntegra em: https://startupi.com.br/2019/10/medida-provisoria-autoriza-emissao-de-ccb-eletronica/

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