A Lei Complementar nº 214/2025 extinguiu o mecanismo de recolhimento de tributos por meio da substituição tributária, o que trará mudanças significativas para produtores e distribuidores. Com essa alteração, pessoas jurídicas antes obrigadas a esse regime complexo podem ter mais flexibilidade na gestão tributária, reduzindo custos e melhorando o fluxo de caixa.
No entanto, a transição exige atenção para garantir conformidade com as novas regras e evitar riscos fiscais.
Em entrevista para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e a advogada, Marina Guimarães, analisam os impactos dessas alterações legislativas, destacando os desafios e oportunidades para as empresas diante desse novo cenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BR