Em continuação às alterações tributárias promovidas pelo Governo Federal, foram editadas hoje duas normas que impactam diretamente na realidade dos contribuintes brasileiros de médio e grande porte:

Portaria do MF nº139/2020 Como já era esperado, após manifestação do secretário da Receita Federal na última quarta-feira (31/03), o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 139/2020, que determina a prorrogação da contribuição ao PIS e à COFINS, e do INSS patronal.

As competências de março e abril, que são originariamente pagas em abril e maio, serão devidas apenas em julho e setembro, tanto para PIS/COFINS quanto para o INSS.

A medida só afeta as duas competências de referência (março e abril), contudo, isso não afasta a possibilidade de que novos atos normativos sejam editados para otimizar o fluxo de caixa das empresas.

É importante chamar atenção para o fato de que a norma prevê apenas a prorrogação do vencimento do tributo; não há disposição sobre parcelamento ou pagamento facilitado.

Instrução Normativa nº 1.932/2020 A instrução determina a prorrogação das DCTFs que seriam entregues até o 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

A IN também determina a prorrogação das EFD-Contribuições que seriam entregues até o 10º dia útil de abril, maio e junho para o 10º dia útil de julho (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial).

A prorrogação dos tributos e da entrega das obrigações acessórias era a medida mais esperada e comentada pelos contribuintes nas últimas semanas, especialmente diante do ajuizamento de medidas judiciais pelos contribuintes objetivando exatamente a garantia da postergação dos tributos, como comentado em outro informativo do nosso Especial Coronavírus.

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