A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) disponibilizou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01, por meio do qual os contribuintes poderão renegociar seus débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. O acordo será aplicável inclusive aos débitos em fase de discussão judicial, execução fiscal, ou que já foram objeto de parcelamentos rescindidos.

A publicação do edital é consequência direta da Medida Provisória nº 899/2019, que entrou em vigor em outubro de 2019, instituindo a possibilidade de realização de transações tributárias.

Foram concedidas condições especiais para pagamento aos devedores com débitos inscritos em dívida ativa no valor total de até R$ 15.000.000,00, consideradas a natureza da dívida – previdenciária ou não previdenciária – e a modalidade de transação, dentre as quatro previstas pelo edital:

  • Modalidade dívidas antigas em cobrança: débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
  • Modalidade dívidas antigas suspensas: débitos inscritos em dívida ativa suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • Modalidade devedores pessoa jurídica baixadas/extintas/inaptas: débitos de titularidade de devedores pessoa jurídica em que a situação cadastral no CNPJ seja: (a) baixada por inaptidão; (b) baixada por inexistência de fato; (c) baixada por omissão contumaz; (d) baixada por encerramento da falência; (e) baixada pelo encerramento da liquidação judicial; (f) baixada pelo encerramento da liquidação; (g) inapta por localização desconhecida; (h) inapta por inexistência de fato; (i) inapta por omissão e não localização; (j) inapta por omissão contumaz; (k) inapta por omissão de declarações; (l) suspensa por inexistência de fato;
  • Modalidade devedor pessoa física falecida: débitos de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito junto ao CPF.

Para aderir a uma das modalidades previstas, os contribuintes deverão realizar o pagamento em cinco parcelas mensais, sendo uma entrada mínima de 5% (ou de 10%, na modalidade dívidas antigas suspensas) do valor total dos débitos a serem transacionados, sem qualquer desconto.

O saldo remanescente, contudo, será objeto de reduções de até 50%, caso o pagamento ocorra à vista, sendo possível o parcelamento em até 84 meses. Especificamente quanto aos débitos de pessoas físicas e de micro ou pequenas empresas, as reduções podem ser de até 70% para os pagamentos à vista, sendo possível o parcelamento em até 100 meses. O prazo de parcelamento fica limitado a 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Os contribuintes interessados em aderir às modalidades de transação estipuladas pelo edital devem se atentar ao prazo para adesão, que se encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

 

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