Enquanto a lei que instituiu o programa de autorregularização deixou margem para interpretações sobre a inclusão de débitos que vencem após sua vigência, a Receita Federal se manifestou contrariamente.

O Judiciário já analisou alguns casos que tratam da inclusão no programa de tributos não vencidos no momento da publicação da lei.

Entenda os desdobramentos desse debate, acessando a matéria publicada pelo Legislação & Mercados, com entrevista de Pedro Simão e Rute Sousa, sócio e associada do Freitas Ferraz: https://lnkd.in/dxwv2wVq

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