Empresas e famílias que transferem imóveis para compor o capital de uma sociedade — prática comum em planejamentos societários e patrimoniais — podem estar diante de mudança no entendimento quanto à incidência de ITBI, imposto normalmente cobrado nessas operações quando a pessoa jurídica explora atividade imobiliária.

A possibilidade dessa não incidência está sendo analisada pelo STF no julgamento do Tema 1348, que pode firmar entendimento favorável ao contribuinte.

Em artigo publicado no Conjur, Ana Beatriz Cammarota, coordenadora da área de Wealth Planning, e a advogada Marina Guimarães comentam os votos até agora e os impactos dessa definição para estruturas com afetação patrimonial.

Confira o artigo clicando aqui.

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