Quase quatro décadas após a Constituição de 1988, a regulamentação da mineração em terras indígenas ganha um novo horizonte.
Em artigo para o portal Capital Aberto, nossas advogadas da área de Direito Público, Marcela Assis e Maria Julia Tobase, analisam a decisão do STF que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e estabeleceu prazo para que o Congresso Nacional discipline a matéria.
A decisão não autoriza a mineração nessas áreas, mas coloca definitivamente o tema na agenda regulatória, com implicações jurídicas, ambientais e econômicas que exigirão acompanhamento atento.
Confira a análise completa no portal Capital Aberto clicando aqui.
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