A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 trouxe posicionamento da Receita Federal sobre a tributação do deságio na aquisição, por terceiros, de créditos de ICMS.

Em artigo publicado no portal Capital Aberto, nossas advogadas Anna Flávia Moreira e Samara Costa analisam o entendimento segundo o qual a diferença entre o valor nominal do crédito e o preço pago pelo adquirente constitui receita tributável para fins de IRPJ e CSLL já no momento da aquisição definitiva. O texto também aborda os principais pontos de atenção relacionados a esse entendimento.

Confira a análise completa:
Créditos de ICMS com deságio: Cosit 165 antecipa tributação

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