A Resolução ANM nº 240/2026 marca uma mudança relevante no regime das Guias de Utilização (GU) ao restabelecer a licença ambiental como requisito prévio para sua emissão. A medida reforça o caráter excepcional do instrumento e amplia a integração entre a regularidade minerária e ambiental.
Em artigo publicado no portal Capital Aberto, nossas advogadas da área de Direito Público, Marcela Assis e Maria Julia Tobase, analisam as principais alterações promovidas pela norma, seus fundamentos regulatórios e os impactos práticos para empresas, investidores e operações no setor mineral.
Entre os pontos abordados estão os reflexos sobre o planejamento de projetos, due diligences, operações societárias, financiamentos e a necessidade de maior coordenação entre as frentes jurídica, ambiental e regulatória.
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