O PL nº 04/2025 propõe uma reconfiguração relevante das regras de prescrição no Código Civil, tema analisado por nossa advogada da área de Contencioso e Arbitragem, Bruna Fagundes, em artigo para o Legislação & Mercados.

A redução do prazo geral para cinco anos e a adoção da actio nata subjetiva na responsabilidade extracontratual buscam alinhar o sistema à evolução jurisprudencial. Por outro lado, introduzem novos desafios interpretativos e potenciais zonas de incerteza.

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