A recente Portaria nº 8.366/CGJ/2025 instituiu a cobrança progressiva de emolumentos e TFJ para atos com valor superior a R$ 3,2 milhões, elevando significativamente os custos notariais e registrais em Minas Gerais.

Em artigo publicado para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nosso sócio, Thiago Riccio, e nossas advogadas da área de Direito Imobiliário, Laura Purri e Laura Góis, analisaram os efeitos práticos e os impactos jurídicos e econômicos da nova sistemática, com destaque para operações de alto valor, como incorporações, loteamentos e grandes aquisições imobiliárias.

Confira os principais pontos da nova regra e saiba como se preparar para as mudanças no mercado imobiliário.

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