A Lei nº 15.040/2024 consolida regras gerais para contratos de seguro e altera pontos sensíveis no seguro garantia, instrumento amplamente utilizado em projetos públicos e privados em setores como infraestrutura, construção civil, comércio exterior e licitações.
No artigo publicado pelo Legislação & Mercados, nosso head da área de Contratos Empresariais, Marcelo Matos e a advogada, Aline Bragança examinam o que muda na prática: limites à recusa de cobertura, maior rigor na regulação de sinistros e impactos na negociação contratual.
Para empresas que dependem do seguro garantia como instrumento de mitigação de risco, compreender a nova lógica regulatória é medida de governança.
Confira a análise completa clicando aqui.
#LeiDosSeguros #SeguroGarantia #ComplianceContratual #DireitoEmpresarial #FreitasFerrazAdvogados

