O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento e fixou critérios para a aplicação das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, ao julgar o Tema nº 487. A decisão afasta a possibilidade de sanções com caráter confiscatório e estabelece limites quantitativos e princípios que passam a orientar a atuação da Administração Tributária.

Embora o desfecho seja favorável aos contribuintes, a aplicação prática das multas ainda demanda atenção, especialmente quanto à identificação de circunstâncias agravantes e à exigência de fundamentação individualizada por parte do Fisco.

Em entrevista ao portal Legislação & Mercados, nossa sócia Júlia Swerts e a advogada Maria Elisa Simões analisam os impactos da decisão, os percentuais definidos pelo STF e os reflexos no contencioso tributário.

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