A interpretação sobre o que pode ou não gerar créditos tributários tem ganhado novos contornos com a edição das Súmulas 258 e 259 do CARF.
Em entrevista ao Legislação & Mercados, nossos advogados Romero Marinho e Andrezza Barreto analisam como as novas diretrizes impactam o conceito de “insumos” e o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins por empresas sujeitas ao regime não cumulativo.
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