A interpretação sobre o que pode ou não gerar créditos tributários tem ganhado novos contornos com a edição das Súmulas 258 e 259 do CARF.

Em entrevista ao Legislação & Mercados, nossos advogados Romero Marinho e Andrezza Barreto analisam como as novas diretrizes impactam o conceito de “insumos” e o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins por empresas sujeitas ao regime não cumulativo.

Acesse a entrevista completa clicando aqui.

#CARF #Tributação #PISCOFINS #CréditosTributários #PlanejamentoTributário #FreitasFerrazAdvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BR