No julgamento da ADI 4.854, o Supremo declarou a constitucionalidade da legislação gaúcha que criou o Regime Especial de Fiscalização (REF) para devedores contumazes de ICMS. A medida autoriza, por exemplo, a divulgação da condição do contribuinte e a exigência de garantias adicionais.
Em entrevista ao Legislação & Mercados, nossa sócia Júlia Swerts e a advogada Maria Elisa Simões comentam os reflexos da decisão: um avanço para a concorrência leal, mas que exige cuidado na aplicação para não sufocar a atividade empresarial legítima.
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