Como reduzir custos e prazos para companhias de menor porte captarem no mercado de capitais sem abrir mão da proteção ao investidor?
Essa é uma das questões centrais do Regime FÁCIL, instituído pela Resolução CVM nº 232/25, voltado à desburocratização das ofertas públicas de valores mobiliários por companhias de menor porte (CMP).
Em entrevista ao portal Legislação & Mercados, as advogadas Fernanda Dolabella e Júlia Garzon, da área de Direito Societário e M&A, analisam as dispensas e procedimentos simplificados do regime, discutindo seus fundamentos jurídicos, os riscos associados e os efeitos práticos para empresas que buscam financiamento via mercado.
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