A tributação de dividendos volta ao centro do debate fiscal brasileiro.
A Lei nº 15.270/2025 institui um novo regime de tributação, com impactos relevantes para estruturas societárias, planejamento patrimonial e decisões de investimento. A mudança altera a lógica histórica de isenção e exige atenção técnica quanto à incidência, bases de cálculo e possíveis efeitos econômicos.
Em artigo publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossa advogada da área de Direito Tributário, Andrezza Barreto, analisa os principais aspectos jurídicos da nova sistemática e seus reflexos práticos para empresas e investidores.
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