O julgamento da chamada “tese filhote” do Tema 1304 tem gerado repercussões relevantes para o setor industrial, especialmente no que diz respeito à exclusão de ICMS, Pis e Cofins da base de cálculo do IPI.
Em entrevista ao portal Legislação & Mercados, nossas advogadas Andressa Souza e Maria Elisa Simões, da área de Direito Tributário, analisam os fundamentos da decisão do TRF-3, seus desdobramentos em relação ao precedente firmado pelo STJ e os possíveis caminhos de defesa para os contribuintes impactados.
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