No último dia 28 de agosto, o governo enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tratar da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O PL 4.173 de 2023 teve como inspiração os conteúdos das Medidas Provisórias 1.171 e 1.172, também deste ano, que inovaram, principalmente, ao classificar criptoativos e carteiras digitais como aplicações financeiras e introduzir novos conceitos e regras sobre o instituto do trust.

Como destacam nosso sócio Thiago Braichi e a associada Anna Laura Lacerda em entrevista ao Legislação & Mercados sobre a MP 1.172/2023, “a norma aparenta ‘compensar’ onerações com isenções. Apesar de passar a tratar criptoativos como ativos financeiros, e tributá-los como tais, concede isenções para variações cambiais sobre depósitos de cartões de débito e crédito no exterior, institui limite mínimo para tributação de ganho de variações cambiais e permite a tomada de crédito tributário no exterior.”

Acesse a matéria completa: https://lnkd.in/dqp4Gv7w

Capital Aberto
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