A interpretação da Lei do CARF (Lei nº 14.689/23) tem gerado divergências entre contribuintes e Fisco, especialmente quanto à exclusão de multas tributárias em decisões proferidas pelo voto de qualidade.
Em entrevista ao Legislação & Mercados, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Andressa Souza e Maria Elisa Simões, analisam o recente posicionamento da Sejan/AGU, os impactos da adoção de uma interpretação restritiva da norma e os efeitos práticos esperados, como o aumento da judicialização e a padronização da atuação administrativa em desfavor dos contribuintes.
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