A recente aplicação da Súmula 231 do CARF reacende um debate sensível: a limitação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS com base apenas na forma documental, mesmo quando há efetiva onerosidade.

No artigo publicado no ConJur, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Andressa Souza e Andrezza Barreto analisam os efeitos práticos da súmula, os riscos de retrocessos no princípio da não cumulatividade e a importância de uma interpretação alinhada à materialidade tributária.

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