Julgamento do STJ trouxe nova interpretação sobre o conceito de receita bruta para empresas que adotam o lucro real e o lucro presumido. Enquanto o STF decidiu que o ICMS não faz parte da receita bruta, o STJ considerou que o imposto deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas do lucro presumido.

A mudança de entendimento ocorreu devido à natureza simplificada do lucro presumido, que não permite a dedução do ICMS como despesa, ao contrário do lucro real.

A decisão gera incerteza jurídica e questionamentos sobre a definição de receita bruta para diferentes fins.

Saiba mais sobre o caso e seus impactos na matéria do Legislação & Mercados, que contou com entrevista de nosso sócio Pedro Simão e da associada Rute Souza, acessando o link em nossa bio.

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