A Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em julho, alterou a forma de atualização dos depósitos judiciais e administrativos em ações contra a União. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses valores deixarão de ser corrigidos pela Selic e passarão a seguir a variação do IPCA, índice limitado à inflação oficial.

A medida tem gerado repercussões entre empresas e especialistas em Direito Tributário. A norma reacende discussões sobre isonomia, constitucionalidade e o próprio caráter indenizatório da correção monetária, ao impor um modelo mais restritivo.

Esses e outros pontos foram analisados por nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e pela advogada Andressa Souza, em entrevista ao portal Legislação & Mercados. O conteúdo traz reflexões jurídicas relevantes sobre segurança jurídica, limites da decisão e possíveis cenários de judicialização.

Confira a entrevista completa aqui.

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