A inclusão de cláusula compromissória em contratos de franquia tem se tornado cada vez mais frequente, embora ainda gere importantes discussões no meio jurídico. Um ponto crucial em debate é a ausência de uma definição clara, por parte do STJ, sobre a obrigação do franqueador de informar ao franqueado os custos envolvidos nesse procedimento.

No artigo publicado pelo portal Legislação & Mercados, nossa advogada Isabelle Oliveira, especialista em Contencioso e Arbitragem, explora os limites dessa cláusula, os riscos jurídicos associados e as implicações para as partes envolvidas.

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