Os mercados preditivos vêm ganhando espaço internacionalmente como instrumentos capazes de agregar informações e traduzir expectativas sobre eventos futuros. No Brasil, porém, seu desenvolvimento esbarra em um cenário regulatório mais restritivo.
Em artigo publicado no portal Capital Aberto, nosso sócio da área de Direito Societário e M&A, Adriano Ferraz, e João Marcelo Gurgel analisam o enquadramento jurídico desse modelo e os efeitos da Resolução CMN nº 5.298/2026, que vedou a oferta e a negociação de derivativos vinculados a determinados eventos não econômico-financeiros.
O artigo também aborda a experiência regulatória norte-americana e discute caminhos para uma eventual regulamentação no Brasil, considerando aspectos como supervisão, integridade de mercado, compliance e proteção do investidor.
Confira o artigo completo clicando aqui.
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