O prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária e da Reunião de Sócios referente ao exercício social de 2025 se encerra em 30 de abril.
Sociedades anônimas e limitadas são obrigadas a reunir seus sócios ou acionistas até quatro meses após o encerramento do exercício social para deliberar sobre as contas da administração, as demonstrações financeiras e a destinação do resultado.
Além de ser uma exigência legal, a aprovação formal das contas é um instrumento de governança que assegura o controle dos sócios sobre a gestão e legitima as decisões tomadas no exercício social.
Há regras específicas de convocação, disponibilização de documentos e condução das deliberações que variam conforme o tipo societário.
Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa nesse processo.
#DireitoEmpresarial #DireitoSocietário #AssembleiaGeral #Governança #FreitasFerrazAdvogados
![]()
