O prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária e da Reunião de Sócios referente ao exercício social de 2025 se encerra em 30 de abril.

Sociedades anônimas e limitadas são obrigadas a reunir seus sócios ou acionistas até quatro meses após o encerramento do exercício social para deliberar sobre as contas da administração, as demonstrações financeiras e a destinação do resultado.

Além de ser uma exigência legal, a aprovação formal das contas é um instrumento de governança que assegura o controle dos sócios sobre a gestão e legitima as decisões tomadas no exercício social.

Há regras específicas de convocação, disponibilização de documentos e condução das deliberações que variam conforme o tipo societário.

Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa nesse processo.

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