Medidas judiciais de urgência são frequentemente utilizadas para proteger direitos enquanto uma arbitragem ainda está sendo instaurada. No entanto, o artigo 22-A da Lei de Arbitragem estabelece um prazo de 30 dias para que as partes iniciem efetivamente o procedimento arbitral após a concessão dessas tutelas.
Mas o que acontece se esse prazo não for cumprido? A medida perde a validade? E o prazo conta a partir da concessão ou do cumprimento da decisão?
Essas e outras questões são analisadas no artigo escrito por nossos advogados Isabela Campos (Contencioso e Arbitragem) e Rodrigo Amaral (Direito Societário e M&A), publicado no portal Legislação & Mercados.
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