A Lei nº 25.367/2025, publicada em 22 de julho e com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, promove ajustes na sistemática de cobrança dos emolumentos e taxas cartorárias no Estado de Minas Gerais. A norma modifica novamente a Lei nº 15.424/2004, reduzindo os valores majorados anteriormente.
Dentre as principais alterações trazidas estão a redução do número de faixas de cobrança progressiva, a diminuição dos valores por faixa e a fixação de um novo teto para os atos com conteúdo financeiro. As alterações seguem os parâmetros definidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
As novas regras impactam diretamente os custos de lavratura e registro de atos notariais e registrais, especialmente em operações de maior valor.
Para conferir a análise completa e entender todos os efeitos da nova legislação, acesse o artigo publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), escrito por nossos advogados da área de Direito Imobiliário, Laura Góis e Matheus Preima.
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